Vereador Jean Ferreira PT
O STF deu fim ao drama das famĂlias ameaçadas de despejo no bairro São Jorge da Lagoa, em Campo Grande. Após solicitação da assessoria jurĂdica do vereador Jean Ferreira (PT), a Defensoria PĂșblica entrou com uma ação no Supremo e foi atendida pelo ministro Cristiano Zanin, que suspendeu, na Ășltima sexta-feira (11), a reintegração de posse expedida anteriormente.
O imóvel, um prĂ©dio inacabado localizado na Rua Polônia, estava abandonado desde 2002. Em 2016, as famĂlias começaram a ocupar o local, que anteriormente era ponto de uso de drogas, e realizaram reformas. Os moradores realizaram nos apartamentos e se instalaram com móveis, eletrodomĂ©sticos, televisões, computadores e animais de estimação.
Conhecida como "Novo Carandiru", a ocupação conta com cerca de 18 famĂlias. A reintegração de posse, em favor da construtora falida Degrau, pedia desocupação imediata do prĂ©dio. No inĂcio do mĂȘs de abril, o vereador Jean Ferreira acompanhou as famĂlias, que estiveram na sede da Emha (Empresa Municipal de Habitação e Assuntos FundiĂĄrios) para garantir seu direito à moradia.
Diante da falta de perspectivas para as famĂlias alojadas no "Novo Carandiru", Jean pediu, por meio de sua assessoria jurĂdica, que a Defensoria PĂșblica se baseasse em um caso similar ocorrido no EspĂrito Santo, que foi revogado pelo ministro Dias Toffoli. O advogado Giuseppe Piccolo, representante jurĂdico do mandato do vereador, pediu à Defensoria PĂșblica que fosse realizada uma reclamação constitucional, baseado na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 828.
A tese firmada na ADPF 828 prevĂȘ a necessidade de uma regra de transição em ocupações coletivas. Com base nesta regra, a desocupação só pode se dar de forma gradual, aliada com medidas administrativas e conciliatórias que assegurem o encaminhamento das famĂlias para abrigos ou moradias dignas.
Após a reclamação feita pelo mandato de Jean Ferreira, o ministro Cristiano Zanin suspendeu a reintegração de posse. O vereador comemorou a decisão. "Moradia Ă© um direito bĂĄsico. A legislação prevĂȘ função social para propriedades urbanas, pois edifĂcios parados representam risco à população, seja por se tornar pontos para a criminalidade, seja pela saĂșde, com repositórios de mosquitos e animais peçonhentos", afirma.
Jean tambĂ©m a necessidade vivida pelas famĂlias alojadas no local. "NinguĂ©m vive em uma ocupação porque quer. As pessoas só não veem outra saĂda", pontua o vereador. "Não faz sentido que, em nome de interesses particulares, um imóvel permaneça sem função social e famĂlias inteiras fiquem sem ter onde morar", conclui o parlamentar.
Fonte: Assessoria de Imprensa