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Projeto eleva pena para quem envenena ĂĄgua e alimentos

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados Vicentinho Júnior, o autor da proposta O Projeto de Lei 416/25, em análise na Câmara dos Deputados, eleva as penas previstas no Código Penal para quem envenena água potável, alimentos ou medicamentos.

Por PH em 16/04/2025 às 09:28:13
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados Vicentinho JĂșnior, o autor da proposta

O Projeto de Lei 416/25, em anĂĄlise na Câmara dos Deputados, eleva as penas previstas no Código Penal para quem envenena ĂĄgua potĂĄvel, alimentos ou medicamentos. A penal atual (reclusão de 10 a 15 anos) sobe para reclusão de 12 a 20 anos, podendo chegar até 40 anos em caso de morte.

Pelo texto, em caso de lesão corporal de natureza grave, a pena serĂĄ de reclusão de 15 a 25 anos. Se o crime for culposo, a pena serĂĄ detenção de 2 a 4 anos (atualmente, a punição prevista é detenção, de seis meses a 2 anos).

O deputado Vicentinho JĂșnior (PP-TO), autor do projeto, afirma que o aumento das penas visa reforçar a dissuasão e demonstrar o compromisso do Estado com a proteção da população.

Casos atuais
Ele lembra que, entre o fim de 2024 e o inĂ­cio de 2025, o paĂ­s assistiu a casos de envenenamento coletivo no PiauĂ­, Bahia e Rio Grande do Sul, que ganharam repercussão nacional.

"As penas atuais podem não refletir a gravidade desses delitos, especialmente quando resultam em lesão corporal grave ou morte. Em muitos casos, criminosos recebem penas desproporcionais ao impacto causado na sociedade", afirma Vicentinho JĂșnior.

Próximos passos
O projeto serĂĄ analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo PlenĂĄrio. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: AgĂȘncia Câmara NotĂ­cias

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